Elaboração do Plano e da Minuta do Projeto de Lei para a Política de Gerenciamento Costeiro de Sergipe

O gerenciamento costeiro é uma ferramenta de planejamento ambiental e territorial focalizada no estudo e ordenamento dos recursos terrestres e marinhos presentes nas zonas costeiras e na faixa litorânea que define a transição entre o domínio continental e o marinho. O gerenciamento costeiro em Brasil tem a sua expressão a nível nacional no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) que busca assegurar em seu processo a o funcionamento integrado das atividades costeiras, de forma compatível com a conservação dos valores naturais e culturais e os usos turísticos e recreativos. De acordo com o marco legal do PNGC, o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro de Sergipe deve planificar as atuações para abordar as problemáticas específicas do Estado de forma participativa com as comunidades locais e definindo um zoneamento adequado que identifique as unidades costeiras de maior vulnerabilidade, os espaços de maior resiliência, as atividades tradicionais, os usos e costumes locais e, a partir daí, regular as atividades conciliáveis com as singularidades da costa sergipana.

Este projeto abrange a região costeira do Estado de Sergipe. Isso inclui a faixa Marítima, que se estende mar afora distando 12 milhas marítimas das Linhas de Base estabelecidas de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar compreendendo a totalidade do Mar Territorial, e a Faixa Terrestre do continente formada pelos municípios que sofrem a influência direta dos fenómenos ocorrentes na Zona Costeira. No caso deste projeto, a faixa terrestre agrupa a um total de 18 municípios, incluindo os 13 municípios que integram o Polo Turístico de Costa dos Coqueirais, mas três municípios do Polo de Tabuleiros e dois do Polo Velho Chico, considerados dentro da área de influência costeira.