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Esta Lei Complementar institui o Plano Diretor do Município de Guaratuba, e estabelece as normas, os princípios, e as diretrizes para sua implantação, com fundamento na Constituição da República; Constituição do Estado do Paraná; na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
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