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PLANO DE AÇÃO FEDERAL PARA A ZONA COSTEIRA – PAF_ZC

O Plano de Ação Federal para a Zona Costeira (PAF-ZC) é um instrumento do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), instituído na Lei Nº 7.661/88, criado e regulamentado pelo Decreto Nº 5.300/04, que visa o planejamento de ações estratégicas para a integração de políticas públicas incidentes na zona costeira, buscando responsabilidades compartilhadas de atuação.

O Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO) instituído no PNGC-II, promove, por meio do PAF-ZC, a articulação das Ações Federais incidentes na Zona Costeira. O PAF-ZC é revisado periodicamente a partir de deliberação no GI-GERCO. Atualmente a terceira versão do PAF-ZC está em execução.

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