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PARA GEÓGRAFO, PDS_LITORAL DEVE CUMPRIR O PAPEL DE INSTRUMENTO DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO LITORAL DO PARANÁ

O entrevistado desta edição da Newsletter Oficial do Plano para o Desenvolvimento Sustentável do Litoral do Paraná é Eduardo Vedor de Paula, geógrafo com doutorado em Geografia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e pós-doutorado em Ordenamento Territorial pela Universidade de Cuyo – UNCuyo em Mendoza, Argentina. Professor adjunto do Departamento de Geografia da UFPR, estando vinculado ao Programa de Pós-graduação em Geografia da UFPR, onde desenvolve pesquisas na área de Planejamento e Gestão Ambiental do Território. Atualmente é representante do Brasil na Red Iberoamericana de Observación Territorial – RIDOT e membro do Comitê Técnico Permanente do Instituto Life. 

Sua experiência com o tema sustentabilidade rendeu a Eduardo Vedor o reconhecimento da Academia e da sociedade civil.

O geógrafo Eduardo Vedor de Paula.

Em sua área de atuação, como vê o momento do litoral do Paraná?

Na atualidade, a região costeira paranaense atravessa um momento crítico, sobretudo no que se refere à conservação de seus relevantes patrimônios naturais e culturais. Isso se deve aos significativos esforços para a aprovação de grandes projetos de infraestrutura e de complexos industriais e portuários, sem controle e limitação espacial rigorosos, o que pode resultar em generalizada degradação de toda a zona costeira. 

A interação entre academia, governo e sociedade civil é importante para o desenvolvimento sustentável da região?

Com toda a certeza. Passei o segundo semestre de 2017 desenvolvendo um pós-doutorado na Universidade Nacional de Cuyo (Mendoza, Argentina) e foi uma experiência muito enriquecedora. Tive a oportunidade de acompanhar a aprovação e o lançamento do Plano de Ordenamento Territorial da Província de Mendoza. Este plano aborda diferentes escalas de planejamento e estabelece prioridades para cada uma das porções do território. Para tanto, são considerados importantes conceitos como: participação social, justiça territorial e desenvolvimento local. Contudo, o que mais me chamou a atenção foi o protagonismo exercido pela academia (UNCuyo), quando seus professores construíram o marco teórico-metodológico do Plano, bem como atuaram fortemente no diagnóstico, prognóstico e plano de ação. Assinam conjuntamente pela responsabilidade do Plano tanto o reitor da UNCuyo como também o governador da Província de Mendoza. 

Trouxe este exemplo por acreditar que a UFPR precise adotar um papel de maior protagonismo no processo de planejamento de um futuro sustentável para o litoral do Paraná, principalmente, por não defender interesses setoriais, e por primar pela conservação tanto de nosso rico patrimônio natural, como também de nosso vasto patrimônio cultural. 

Como integrante do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral (COLIT). Quais as principais demandas do órgão? Como ele atua?

Este importante órgão foi criado com propósito de zelar pelo ordenamento territorial de nosso litoral, bem como contribuir com proposições criativas e adequadas às limitações e potencialidades desta sensível região. Deve-se salientar seu importante papel histórico, uma vez que graças à atuação deste conselho, por exemplo, a orla do litoral do Paraná não apresenta edifícios com numerosos pavimentos de modo a sombrear nossas praias, tal como ocorre nos estados vizinhos. Todavia, há cerca de três anos, o COLIT perdeu completamente sua função, tornando-se um balcão de negócios, assim como ocorrera com o Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Devido aos frequentes escândalos de corrupção envolvendo o órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental no Estado, a estratégia para o litoral foi a de “retirar a caneta” do diretor regional do IAP, passando-a para o pleno do COLIT. Representei a UFPR por dois anos como conselheiro e confesso que não havia visto, até então, nada parecido. Trata-se de um verdadeiro circo: os conselheiros recebem com cerca de quinze dias de antecedência uma pauta com mais de 25 processos de licenciamento, que, juntos, somam facilmente mais de 5.000 páginas, e na prática ninguém lê nada. Na reunião o secretário faz a leitura do título do processo e todos os representantes das secretarias de governo e das sete prefeituras, que têm maioria absoluta, levantam o cartão verde demonstrando-se favoráveis à aprovação daquilo que eles sequer sabem do que se trata. Quando um representante de uma ONG ou da academia faz algum questionamento, além de não ter qualquer resposta técnica ao que então fora posto, também são intimidados para que não haja um debate pautado na técnica exigida por um processo de licenciamento ambiental. Exemplo extremo disso ocorrera na última reunião de 2017, quando o representante da UFPR pediu vistas ao processo de licenciamento da Faixa de Infraestrutura e o presidente da reunião depois de concedê-lo voltou atrás e colocou o pedido de vistas em votação. Até então não havia visto, ou ouvido falar, em lugar algum do mundo que um pedido de vistas deva ser votado, sobretudo num conselho onde não existe paridade.

Em síntese, a atual condução do COLIT consiste em uma verdadeira mancha na história deste importante conselho. Entendemos que não seja atribuição do mesmo tratar de processos de licenciamento ambiental, os quais devem ser tratados tecnicamente, no âmbito do órgão licenciador e órgãos intervenientes, conforme legislação federal. O COLIT deve urgentemente retomar sua agenda voltada ao ordenamento territorial. Considerando a minha experiência de dois anos como conselheiro, jamais participei de alguma discussão atrelada ao desenvolvimento sustentável do litoral. 

Como vê a gestão das unidades de conservação do litoral do Estado do Paraná?

Resumo em uma palavra: abandonada. Publicamos no mês de setembro do corrente ano um capítulo de livro que versa sobre a evolução territorial e grau de implementação das Unidades de Conservação (UC) do litoral do Paraná. Concluímos que hoje mais de 82% do território litorâneo é recoberto por alguma categoria de UC, porém o que predomina é o baixo grau de implementação, dentre as 44 UC analisadas. 

Isso se deve ao fato de que são raras as UC que contam com regularização fundiária, equipe gestora, conselho gestor ativo, plano de manejo atualizado e em processo de implementação/monitoramento. Embora o cenário seja desolador quando tratamos da efetividade das UC, iniciativas positivas merecem ser valorizadas, dentre as quais destacam-se: 1 – A criação do NGI (Núcleo de Gestão Integrada) Antonina (ICMBio), o qual integra a gestão da APA de Guaraqueçaba, ESEC de Guaraqueçaba e REBIO Bom Jesus, e que futuramente precisa integrar o PARNA de Superagüi. Para a maior efetividade das ações de manejo mostra-se fundamental que as mesmas sejam implementadas e monitoradas num território e não estejam restritas aos limites das diferentes UC; 2 – Alto grau de implementação das RPPN localizadas em Antonina e Guaraqueçaba, cujas experiências e boas práticas de conservação podem servir de inspiração para as demais UC; 3 – A existência da esfera de gestão denominada de Mosaico LAGAMAR, que no presente está desmobilizado, mas que denota alto potencial no sentido de viabilizar cooperação e ações coordenadas entre os gestores das UC.

Em sua opinião, qual o principal potencial do litoral paranaense?

O litoral apresenta o último grande remanescente contínuo da Floresta Atlântica, configurando-se em: 1 – Hot spot da biodiversidade; 2 – Reserva da Biosfera (UNESCO, 1993); 3 – Sítios do Patrimônio Natural Mundial (total de 11, segundo a UNESCO, 1999); 4 – Sítios RAMSAR (dois estabelecidos em 2017). Além disso, o litoral apresenta uma diversidade de riquezas culturais que necessitam ser conservadas, dentre as quais devemos enaltecer: 1 – Comunidades caiçaras (fandango, embarcações e técnicas de pesca únicas, cataia, etc.); 2 – Cidades históricas (Paranaguá, Morretes e Antonina apresentam porções tombadas como patrimônio histórico pelo IPHAN); 3 – Presença de povos originários (terras indígenas demarcadas); 4 – Comunidade quilombolas em processo de reconhecimento; 5 – pequenos agricultores que desenvolvem práticas agroflorestais integradas à Mata Atlântica; 6 – Existência de centenas de sambaquis.

Frente à tamanha riqueza, acreditamos na valorização de uma identidade que priorize tanto a conservação da natureza, quanto do patrimônio cultural dos povos que vivem no litoral do Paraná. Uma interessante iniciativa nessa linha corresponde à Grande Reserva, pautada no conceito de Produção de Natureza, a qual tem como principal inspiração a experiência de Iberá – Corrientes – Argentina. Tive uma rápida vivência nesta província argentina e me parece um bom exemplo a nos inspirar. 

Não julgo utópica esta possibilidade uma vez que com a conservação da riquíssima natureza ainda existente, além de potencializar a atividade turística (que nunca recebeu os investimentos para sua efetiva consolidação), também garante qualidade ambiental necessária para a manutenção dos modos de vida tradicionais. Nesse sentido, outro aspecto relevante a ser tratado refere-se ao fato de que a principal atividade econômica do litoral, não apenas para nosso estado, mas para o país, depende totalmente da conservação, em especial da Serra do Mar. A atividade portuária hoje já se mostra inviável em Antonina, frente às crescentes taxas de assoreamento identificadas no estuário. Com a construção de navios cada vez maiores, o futuro do porto de Paranaguá depende da redução das atuais taxas de produção de sedimentos identificadas nas bacias hidrográficas da Serra do Mar.

O litoral do Paraná é uma região com importantes reservas ambientais, como a Mata Atlântica e as áreas de mangue. É possível preservar o bioma sem comprometer o desenvolvimento urbano?

Com toda certeza é possível sim. É preciso, primeiramente, superar os interesses atrelados à especulação imobiliária, fazendo o uso correto das ferramentas disponíveis no Estatuto das Cidades, que em alguns casos inclusive já constam nos planos diretores municipais, porém não estão sendo implementadas pela gestão municipal. 

A ausência de políticas eficientes de moradias populares, somada à também ausência de fiscalização, potencializam o histórico processo de ocupação de áreas: irregulares do ponto de vista legal; inadequadas do ponto de vista ambiental, devido aos impactos que causam e; insalubres por geralmente estarem sujeitas a ameaças naturais (alagamentos, deslizamentos) e/ou a ameaças tecnológicas (devido à proximidade de plantas industriais). 

Desta forma, mostra-se fundamental que se invista em um corpo técnico qualificado na esfera municipal, que disponha de ferramentas eficientes para o combate à especulação imobiliária, de tal forma que os vazios urbanos sejam preenchidos e que haja um adensamento das áreas já consolidadas, não sendo, portanto, necessária a expansão dos limites urbanos rumo às áreas conservadas. 

Para a tomada de decisões estratégicas, o ZEE-Litoral cumpre o seu papel?

Não. Principalmente, porque foi um instrumento de planejamento elaborado “à quatro paredes”, ou seja, por analistas do estado e para as políticas do estado (definidas pelo grupo de detém o poder). Os moradores, veranistas e pesquisadores não foram convidados a integrar o processo. Portanto, trata-se de um instrumento sem legitimidade e que ignorou conhecimentos relevantes e ao mesmo tempo necessários. 

Penso que seja fundamental trazermos elementos concretos para fundamentar toda e qualquer crítica. Assim, vamos ao exemplo: no ZEE-Litoral dentre as unidades do zoneamento tem-se a ZDD (Zona de Desenvolvimento Diferenciado), a qual conecta a porção urbana de Paranaguá ao balneário de Pontal do Sul, margeando as rodovias PR 407 e PR 412. Dentre os objetivos principais desta zona está a viabilização do Complexo Portuário-Industrial previsto para Pontal do Sul, para o qual o Governo do Estado Paraná vem trabalhando, por meio do processo de licenciamento da Faixa de Infraestrutura. Contudo, a ZDD ao integrar Paranaguá e Pontal do Sul atravessa a bacia do rio Guaraguaçu. Todavia, no próprio ZEE-Litoral a planície desta bacia hidrográfica foi delimitada dentro da ZEPI (Zona de Expansão de Unidades de Conservação de Proteção Integral), por se constituir em uma das últimas grandes planícies costeiras das regiões sul-sudeste do país que denota, ainda, certo grau de conservação. Segundo os analistas que atuaram na elaboração do ZEE-Litoral, dezenas de espécies marinhas/estuarinas adentram a planície do rio Guaraguaçu para se reproduzirem. Desta forma, o comprometimento dessa região implicaria no comprometimento da biota aquática, muitas das quais de interesse comercial, presente em toda a região sul-sudeste. Devendo-se salientar também que o mesmo ZEE-Litoral estabelece as nascentes da bacia do rio Guaraguaçu como sendo a mais extensa área de manancial do litoral do Paraná, fonte de abastecimento dos municípios de Paranaguá, Pontal do Paraná e Matinhos, que juntos somam 72% da população litorânea, sem contabilizar a população flutuante, que é expressivamente ampliada, especialmente, nos dois últimos municípios no período de verão. Desta forma, como um mesmo instrumento de planejamento pode apresentar absurdas contradições entre seu diagnóstico e seu prognóstico? Como a bacia hidrográfica estabelecida como sendo a mais relevante no âmbito da conservação de serviços ecossistêmicos prestados à sociedade litorânea, quais sejam: água potável e estoque pesqueiro, pode ser interceptada por uma ZDD, que comportará atividades industriais (com processamento de fertilizantes e agrotóxicos) e atividades retroportuárias (pátios de caminhões e contêineres, tancagem de granéis líquidos, etc.)?

Por isso, diante do intenso processo de participação social previsto na elaboração do PDS-Litoral, e considerando-se a oportunidade de que sejam discutidas as críticas aos instrumentos como o ZEE-Litoral, recomenda-se que este último seja revogado, devendo então o PDS_Litoral cumprir o papel de instrumento de ordenamento territorial do Litoral do Paraná.

E quanto aos outros instrumentos de planejamento ambiental já elaborados no litoral paranaense?

No que diz respeito ao elevado número de instrumentos de planejamento ambiental já elaborados, ou em processo de elaboração, para o litoral, devemos mencionar: os Planos Diretores Municipais; os (poucos) Planos de Manejo das Unidades de Conservação; o GERCO (cujo estudo foi denominado de Mar e Costa); o Plano da Bacia Litorânea (em processo de elaboração); os Planos Municipais da Mata Atlântica (em processo de contratação pelo MMA); além de planos setoriais como: PDZPO (Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado), PDITS (Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável), e PLDM (Planos Locais de Desenvolvimento da Maricultura). Dentre os problemas gerados por este recente histórico de elaboração concomitante de instrumentos de planejamento, podemos destacar: 1 – O baixo grau de implementação dos planos, o que consequentemente frustra os envolvidos com processo de elaboração e; 2 – A ampliação de conflitos, em razão de propostas contraditórias entre os planos. Por exemplo, no plano diretor de Paranaguá para a ilha das Pedras, recomenda-se a criação de uma unidade de conservação de proteção integral, enquanto que no plano de desenvolvimento e zoneamento (PDZPO) portuário de Paranaguá a ilha é delimitada como sendo área prioritária à expansão da atividade. Ou seja, recomendações de uso completamente opostas, aprovadas no âmbito de instrumentos oficiais e que passaram por algum nível de validação social. 

Em minha opinião, é necessário que o PDS_Litoral exerça uma função similar ao que identificamos no Plano de Ordenamento Territorial de Mendoza (citado na resposta da segunda questão), qual seja: apresente as diretrizes conceituais, técnicas e legais para a ocupação do território litorâneo, estabelecendo um fino diálogo entre as diferentes escalas de gestão territorial (planos nacionais e municipais), a conservação do patrimônio natural e cultural e os interesses setoriais (portuário, agropecuário, imobiliário, etc.). 

Qual sua expectativa para o PDS_Litoral?

A expectativa é elevada, principalmente para que o PDS_Litoral supere os principais erros do passado recente, atrelados ao processo de ordenamento territorial (ZEE-Litoral/ausência de GERCO/inúmeros planos de gaveta), focando em conceitos modernos e que embasaram processos bem-sucedidos de planejamento, sobretudo na América Latina, dentre os quais novamente saliento a participação social; a justiça territorial (uma ZDD precisa ser pensada para as porções mais carentes de infraestrutura e serviços básicos do território), e o desenvolvimento local (com tanta riqueza natural e cultural, é preciso dar oportunidade para um investimento consistente em conservação e turismo de experiência, algo que jamais ocorrera no litoral).

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