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CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 (art. 225, 4º)

Constituição Federal 1988: Zona Costeira como Patrimônio Nacional

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

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