CENTRO HISTÓRICO DE PARANAGUÁ (TOMBO 109-II nº17/90 22/12/1990)

A fim de que seja atendidas as exigências prescritas pela Lei n.º 1.211/53, no que concerne à regulamentação das áreas envoltórias de bens tombados, fica estabelecido como área envoltória do tombado Centro Histórico de Paranaguá a definida pela poligonal que se inicia no denominado ponto zero, coincidente com o ponto zero da poligonal da área tombada, de onde segue no sentido Sudoeste, pelo eixo da Rua Vieira dos santos, até encontrar o eixo da Rua dos Expedicionários,definindo o ponto um. Deste, no rumo Sul-Sudeste, até encontrar o prolongamento do eixo da Rua João Estevão, definido o ponto dois, de onde segue no sentido Nordeste, pelo prolongamento do eixo da Rua João Estevão, até encontrar o eixo da Rua João Regis, definindo o ponto três. Daí, no sentido Sudeste, pelo prolongamento João Regis, numa distância de 45 m,fica definido o ponto quatro, daí seguindo no rumo Nordeste, até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Professor Cleto,define-se o ponto cinco, situado na poligonal do tombamento, a partir de onde segue paralelamente a esta, até o ponto sete,coincidente com o ponto seis do Decreto do Tombamento. Deste ponto, segue pelo Rio Itiberê, no sentido Nordeste, até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Manoel Bonifácio, até encontrar o eixo da Rua Faria Sobrinho, definindo-se,então, o ponto oito. Daí, no rumo Sudoeste, até o eixo da Rua Presciliano Corrêa, definindo o ponto nove, de onde segue,rumo Norte-Noroeste, até o eixo da Rua Dr. Leocádio, definindo o ponto dez, de onde, rumo Sudoeste, vai encontrar o eixo da Rua Gabriel de Lara, definindo o ponto onze. No sentido Noroeste, segue daí até encontrar o eixo da rua Julia da Costa,onde se define o ponto doze e, daí, na direção Sudoeste, até o encontro do eixo da Rua Mestre Leopoldino, onde se encontra o ponto treze e, no rumo Sudoeste, até o ponto zero, início da poligonal.

A partir da data do tombamento do Centro Histórico de Paranaguá, toda e qualquer intervenção em edificações situadas na poligonal que define, bem como seu entorno, só será permitida depois de ouvidos os órgãos competentes, incluídos o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na esfera federal, e as instituições estaduais e municipais diretamente relacionadas com o assunto.

Baixa os arquivos

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *