ANTONINA.Lei nº 24, 08 de agosto de 2008
Dispõe sobre a hierarquização, traçado básico e traça as diretrizes para o sistema viário do município de Antonina, Estado do Paraná. Baixa o arquivo
Dispõe sobre a hierarquização, traçado básico e traça as diretrizes para o sistema viário do município de Antonina, Estado do Paraná. Baixa o arquivo
Aprova medidas e demais especificações do perímetro urbano da sede do município de Antonina. Baixa o arquivo
Dispõe sobre a lei de zoneamento, uso e ocupação do solo municipal de Antonina e dá outras providências. Baixa o arquivo
Dispõe sobre o parcelamento do solo, o loteamento, o desmembramento e a implantação de condomínios horizontais, no município de Antonina, Estado do Paraná. Baixa o arquivo
O Caminho do Itupava é um dos caminhos coloniais que interliga as planícies litorâneas ao primeiro planalto paranaense.Provavelmente originado de trilhas indígenas milenares, sua utilização como via de acesso social e comercial contribuiu para o desenvolvimento econômico e para o…
Entre as duas baías que delimitam o litoral paranaense – ao Norte, a de Paranaguá, e , ao Sul,a de Guaratuba – estende-se por 40 Km, praia de mar aberto, em que a linearidade do contorno e a horizontalidade do…
O centro histórico de Antonina, no litoral do Paraná entre a Serra do mar e a Baía de Paranaguá, foi tombado pelo Iphan, em 2012, por seus valores históricos e paisagísticos. Inclui-se na área protegida, um raro exemplar da arquitetura…
A fim de que seja atendidas as exigências prescritas pela Lei n.º 1.211/53, no que concerne à regulamentação das áreas envoltórias de bens tombados, fica estabelecido como área envoltória do tombado Centro Histórico de Paranaguá a definida pela poligonal que…
Reafirmando seu compromisso com a conservação e uso sustentável da Mata Atlântica, é com grande prazer que a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA) disponibiliza o Anuário Mata Atlântica 2017, dando continuidade ao monitoramento do Bioma em relação ao cumprimento das Metas de Aichi 2020…
DECRETO Nº 5040 - 11/05/89 APROVAÇÃO DO REGULAMENTO QUE DEFINE O MACRO-ZONEAMENTO DA REGIÃO DO LITORAL PARANAENSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, itens II e XVII, da Constituição Estadual,…