ANTONINA.Lei nº 21, de 08 de agosto de 2008
Dispõe sobre o parcelamento do solo, o loteamento, o desmembramento e a implantação de condomínios horizontais, no município de Antonina, Estado do Paraná.
Dispõe sobre o parcelamento do solo, o loteamento, o desmembramento e a implantação de condomínios horizontais, no município de Antonina, Estado do Paraná.