MACROZONEAMENTO DO LITORAL (DECRETO Nº 5040/1989)
DECRETO Nº 5040 – 11/05/89
APROVAÇÃO DO REGULAMENTO QUE DEFINE O MACRO-ZONEAMENTO DA REGIÃO DO LITORAL PARANAENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, itens II e XVII, da Constituição Estadual, tendo em vista a necessidade de compatibilizar as atividades produtivas com o potencial dos recursos naturais e a proteção ao meio ambiente, de forma a garantir o desenvolvimento da Região do Litoral Paranaense, tomando por base a Lei Estadual nº 7.389, de 12 de novembro de 1980 e a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento que define o macro-zoneamento da Região do Litoral Paranaense, suas diretrizes e normas de uso, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.