CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 (art. 225, 4º)
Constituição Federal 1988: Zona Costeira como Patrimônio Nacional
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.